Declaração de criptomoedas (Bitcoins)

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Pedro Costa
Administrador/Sócio fundador, Costa, Ribeiro & Valadares Sociedade de Advogados

Investir em criptomedas está ficando cada vez mais popular e mesmo que não tenha uma regulação específica no Brasil, a Receita Federal já publicou uma norma que define as obrigatoriedades de incluir esse tipo de investimento na declaração anual do Imposto de Renda.

De acordo com regras do Órgão, todos os investidores que possuíam valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em moedas digitais até o dia 31/12/2021 precisam declarar esses ativos no Imposto de Renda. No entanto, o imposto somente é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês.

Vale lembrar que a declaração dos lucros com criptomoedas deve ser feita mensalmente. Para isso, é preciso emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), calcular e pagar o imposto.

Caso você tenha dúvida sobre sua situação, possuímos uma equipe especializada que pode auxiliar em sua declaração. Preencha o formulário abaixo ou entre contato por telefone (31) 3691-1810

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